DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MAXWELL ALVES SIQUEIRA, Matrícula 3843 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 134/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA, Matrícula 4010, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 00 (zero) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 130/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MARCINEI DA SILVEIRA SANTOS, Matrícula 5483, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 126/2020.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, a servidora Sra. MÔNICA DINIZ , matrícula nº 1510, portadora da cédula de identidade nº 91.601.691-8 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 363.100.187- 87, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 79/2020, a partir de 01/11/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MIGUEL COLLACO, Matrícula 12507, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 85/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor ALMIR DA COSTA, Matrícula 3808, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 26 (vinte e seis) anos, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro dias) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 124/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora CLAUDIA CEDRO LIMA, Matrícula 5555, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 83/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora CILVANE COUTINHO, Matrícula 1195, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 119/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ELIANE PEREIRA DA MOTA MIRANDA DE FRIAS, Matrícula 12949, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 123/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigos 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Danilo Ramos Souza Netto, RG nº 28.945.329-2 DETRAN/RJ, CPF nº 197.926.107-58, filho do exservidor, Mauro Souza Netto, efetivo no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 360, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 05/07/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 87/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do exservidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigos 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Gabriela de Araujo Ramos Souza Netto, RG nº 11.132.404-2 DETRAN/RJ, CPF nº 072.600.937-73, cônjuge do ex-servidor, Mauro Souza Netto, efetivo no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 360, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 05/07/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 87/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011 devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Marcia Andrade Miranda, RG nº 05.935.568-5 DETRAN/RJ, CPF nº 760.070.817-53, cônjuge do ex-servidor, Fabio Trisuzzi Brandão Miranda, efetivo no cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 6072, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, cujo óbito ocorreu em 24/08/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 113/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo:
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor JOESIO CAETANO DE OLIVEIRA, Matrícula 3970, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 94/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Lilian Simões Pinho de Valença, RG nº 04042716-3 IFP/RJ, CPF nº 440.323.077-68, cônjuge do exservidor, Sergio Pinho de Valença, efetivo no cargo de Inspetor de Aluno, matrícula nº 14742, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 09/06/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 66/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo:
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ELIANA DA SILVA RIBEIRO, Matrícula 3405, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 16 (dezesseis) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 72/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor LUIZ RENATO DE SOUZA, Matrícula 1209, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 68/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARIA DE FATIMA FELISBERTO DE CALDAS, Matrícula 3202, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 13 (treze) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 69/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento nos Artigos 8, e 25 a 31 da Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011, a Ubiratan Francisco de Paulo, RG nº 055802797 CFE/RJ, CPF nº 000.461.717-70, cônjuge da ex-servidora Roselene Santos de Paulo, efetiva no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 252, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 03/05/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 54/2020, na proporção de 33,33%, conforme discriminado abaixo:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, de acordo com o artigo 40 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 - artigo 6º da EC 41 e com o artigo 16 da Lei Municipal nº 917/2011 , a servidora Sra. IVONETE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA , matrícula nº 1208, portadora da cédula de identidade nº 2134S102 MTPS/RJ, inscrita no CPF sob o nº 729.294.137-00, efetiva no cargo de PROFESSOR IB6.4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 142/2019, a partir de 01/07/2020.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, de acordo com o artigo 40 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 - artigo 6º da EC 41 e com o artigo 16 da Lei Municipal nº 917/2011 , a servidora Sra. ADRIANA BARBOSA , matrícula nº 1232, portadora da cédula de identidade nº 08.373.000-2 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 021.443.457- 59, efetiva no cargo de PROFESSOR IB5.3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 80/2018, a partir de 01/06/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ELENILZA CASANOVA FIGUEIRA LIMA, Matrícula 3936, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 24 (vinte e quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 64/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento nos Artigos 8, e 25 a 31 da Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011, a Pedro Henrique Santos de Paulo, RG nº 31.171.121-2 DETRAN/RJ, CPF nº 181.347.137-18, filho da ex-servidora Roselene Santos de Paulo, efetiva no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 252, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 03/05/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 54/2020, na proporção de 33,33%, conforme discriminado abaixo:
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento nos Artigos 8, e 25 a 31 da Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011, a Mateus Santos de Paulo, RG nº 30.017.983-5 DETRAN/RJ, CPF nº 181.347.747-76, filho da ex-servidora Roselene Santos de Paulo, efetiva no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 252, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 03/05/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 54/2020, na proporção de 33,33%, conforme discriminado abaixo:
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento nos Artigos 8, e 25 a 31 da Lei nº 917, de 20 de dezembro de 2011, a Ubiratan Francisco de Paulo, RG nº 055802797 CFE/RJ, CPF nº 000.461.717-70, cônjuge da ex-servidora Roselene Santos de Paulo, efetiva no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 252, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 03/05/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 54/2020, na proporção de 33,33%, conforme discriminado abaixo:
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora RAQUEL ROCHA FREITAS, Matrícula 2983, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 53/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora GLAUCI LAURINDO ATAIDE, Matrícula 13779, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 17 (dezessete) anos, 00 (zero) meses e 06 (seis) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 46/2020.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, de acordo com o artigo 40, §5º da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41, a servidora Sra. CRISTIANE GARCIA DE SOUZA , matrícula nº 1211, portadora da cédula de identidade nº 07.200.496-3 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 906.522.747-49, efetiva no cargo de PROFESSOR IA6.3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 190/2019, a partir de 01/03/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor SILVIO DE PAULA E SILVA FILHO, Matrícula 12513, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 17 (dezessete) anos, 09 (nove) meses e 13 (treze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 39/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora VERA LUCIA PEREIRA PINTO, Matrícula 1840, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 36/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor ELIEL SIMAS DE CARVALHO, Matrícula 1166, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 31/2020.
O Portal do(a) FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.